ASEF INFORMA
Prezados associados, segue comunicado do Escritório Marcus Neves sobre a audiência realizada em 15/02/2018 sobre o processo dos tetados. Maiores detalhes
e dúvidas poderão ser sanadas em reunião agendada
para a próxima segunda-feira.
"Vimos por meio deste, informar que em audiência realizada em 15/02/2018, onde encontravam-se presentes os representantes da ASEF – Associação dos Empregados de Furnas, devidamente acompanhados de seus patronos, a Meritíssima Juíza ratificou os termos de decisão anteriormente proferida nos autos do processo n. 0162318-29.207.8.19.0001, no sentindo de fazer cumprir o acordo homologado entre a ASEF e Furnas Centrais Elétricas, devendo observar o que segue:
1 – Furnas deverá realizar o pagamento da primeira parcela para todos aqueles que aderiram ao acordo de forma individual e que não possuem Reclamação Trabalhista em andamento em face de Furnas e/ou Fundação Real Grandeza, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de 19/02/2018 (segunda-feira);
2 – Para aqueles associados que não possuem Reclamação Trabalhista em andamento e que não retificaram o termo de adesão, ainda poderão assiná-lo.
O pagamento para estes associados se dará no prazo10 (dez) dias a contar da entrega do termo original em Furnas e na Fundação Real Grandeza;
3 – Os aderentes ao acordo que possuem reclamação trabalhista em andamento deverão assinar novo termo, no qual estará expressamente discriminado a manifestação de vontade de desistência e renúncia de direitos de cada ação trabalhista em andamento. Essas renúncias deverão ser protocolizadas junto a Justiça do Trabalho na qual as ações tramitam. Após isso, o termo será enviado a Furnas que terá o prazo de 10 (dias) para pagamento da primeira parcela.
Quanto a questão do Imposto de Renda, restou claro ainda por parte da Juíza que em momento algum durante a composição do acordo, bem como no Termo Homologado em Dezembro de 2017, ficou ressalvado a incidência do Imposto de Renda sobre o pagamento da indenização, tendo em vista a natureza indenizatória.
Por fim, informamos que a Juíza manteve sua decisão, na qual ficou expresso o reconhecimento da competência da Justiça Federal para dirimir sobre o assunto, devendo Furnas pagar o valor da indenização aos aderentes sem a retenção do referido imposto."
Atenciosamente,
Diretoria |