Objetivos
da Intersindical
Artigo 1º - A Intersindical
dos Trabalhadores de Furnas tem por objetivos:
A
– Construir a organização dos
trabalhadores de Furnas em nível nacional e defender
suas reivindicações, fundamentadas na
avaliação da conjuntura que o país
atravessa e de um balanço do movimento sindical
e apoiando a FNU na negociação em nível
nacional;
B – Discutir e colocar em prática
princípios que viabilizem a estruturação
do movimento sindical, calçados na criação
de espaços de interação entre entidades,
categorias, comunidade e sociedade, tendo como fundamento
a luta da classe trabalhadora;
C – Viabilizar a organização
das reuniões de negociação e de
acompanhamentos do Acordo Coletivo com Furnas, bem como
promover a integração das Mobilizações,
Assembleias, Encontros e Congressos entre os trabalhadores
de Furnas;
D – Representar, por adesão,
as Entidades Sindicais nas negociações
com Furnas sobre questões referentes à
categoria e a Empresa, retornando com as informações
para o conjunto dos trabalhadores;
E – Manter a unidade das entidades
que o compõem, consultando as direções
dos sindicatos em casos de encaminhamentos que contrariem
as deliberações do fórum;
F – Defesa da Fundação
Real Grandeza, CAEFE e da empresa pública contra
a privatização.
Organização
e realização da Intersindical
Artigo2º - A estrutura
da Intersindical fica assim estabelecida:
A
– ENTFU – Encontro Nacional dos Trabalhadores
de Furnas
B – Comissão Coordenadora;
b. 1) Comissão Executiva;
b. 2) Secretaria;
b. 3) Comissão de Negociação;
b. 4) Comissão de Finanças;
Parágrafo Único: A participação
na estrutura da Intersindical deverá ser nominativa
devendo ser contempladas todas as Entidades envolvidas.
Artigo 3º - A convocação
do ENTFU ficará sob responsabilidade da Comissão
Coordenadora.
§
1º - Toda convocação dar-se-á
com, no mínimo, 30 (trinta) dias da realização
do evento, ressalvando-se as excepcionalidades.
§ 2º - Caso a Entidade patrocinadora
não confirme a viabilização do
evento com 30 (trinta) dias de antecedência, caberá
à Comissão Coordenadora da Intersindical
a convocação, organização,
a infraestrutura, assim como designar o local a ser
realizado o evento.
§ 3º - Caso a Comissão
Coordenadora da Intersindical não viabilize as
atividades que lhe são atribuídas, poderá
ser convocada uma Reunião Extraordinária,
por dois terços dos seus integrantes.
ENTFU
Artigo 4º Encontro Nacional
dos Trabalhadores de Furnas (ENTFU).
O
ENTFU se reunirá de forma ordinária, no
máximo 120 e no mínimo 90 dias antes da
data-base, e, extraordinariamente, sempre que convocada
por decisão da Comissão Coordenadora que
o convocará e organizará, dentro de condições
pré-estabelecidas pela referida Comissão.
§ 1º - O ENTFU será
realizado através da Plenária Geral.
§ 2º - Plenária Geral
é o órgão máximo e soberano
e será composta pelos participantes definidos
no Parágrafo 4º deste Artigo, tendo competência
para discutir e deliberar o temário do ENTFU,
e reunir-se-á necessariamente antes das negociações
do Acordo Coletivo para formação da pauta
unificada, por deliberação da Comissão
Coordenadora do ENTFU, definida pela Comissão
Coordenadora.
§ 3º - O ENTFU terá
uma mesa diretora indicada pela Comissão Coordenadora
da Intersindical e submetida à votação
da Plenária, sendo composta por um Coordenador,
um Secretário e dois Relatores.
§ 4º - São participantes
do ENTFU, com direito à voz e voto:
• Todos os dirigentes das Entidades Sindicais mencionadas
no Artigo 7º do Capítulo IV; desde que,
inscritos como delegados;
• Representantes Sindicais e Suplentes eleitos nas diversas
áreas de Furnas;
• Delegados de base, eleitos em /assembleias promovidas
pelas Entidades Sindicais, sendo um por área
onde não haja Representantes Sindicais e Suplentes;
• Nas áreas com representação sindical,
a quantidade será igual a sua representação.
§ 5º - A Assessoria Jurídica,
Econômica e de Comunicação terá
a sua necessidade definida e será garantida pela
Comissão Executiva, podendo esta recorrer as
Assessorias dos /sindicatos, desde que as situem para
que possam desenvolver o assessoramento.
§ 6º - Os casos omissos serão
analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
Participantes
Artigo 5º - Para o caso específico
da formação da Pauta Unificada da Intersindical,
terá direito a voto, por Entidade:
•
Um Dirigente Sindical;
• Um Representante Sindical;
• Um Delegado de Base;
Artigo 6º - Todas
as deliberações serão por maioria
simples de votos dos presentes com condições
de votar, conforme definido no Artigo 5º do Capítulo
III e Parágrafo 4º do Artigo 4º do
Capítulo II.
Composição
e Atribuições
Artigo 7º - Comissão
Coordenadora.
•
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia
do Rio de Janeiro e Região;
• Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal;
• Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro;
• Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais;
• Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu;
• Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Energia Elétrica de Campinas;
• Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias
de Energia Elétrica de Minas Gerais – SINDIELETRO-MG;
• SINERGIA – CUT – São Paulo;
• Associação dos Funcionários de
Furnas – ASEF;
• Sindicato dos Energéticos do Espírito
Santo;
• Sindicato dos Administradores do Rio de Janeiro;
• Sindicato dos Uurbnitários de Rondônia.
§ 1º - As bases de Furnas
que não tem representação da Intersindical,
mas que tenham oposição organizada, terão
garantido sua participação, como convidados,
na Comissão Coordenadora, até o próximo
Encontro.
§ 2º - Os nomes dos menbros
da Comissão Coordenadora serão indicados
pelas respectivas entidades que, quando da substituição
deverão formalizar à Comissão Executiva.
§ 3º - Atribuições
da Comissão Coordenadora:
• Reunir-se antes e após reuniões com
Furnas ou outras entidades para traçar os encaminhamentos
da luta e deliberar forma conjunta de encaminhamento;
• Fiscalizar e deliberar sobre as finanças que
serão controladas pela Comissão de Finanças.
Serão definidos pela Comissão Coordenadora
da Intersindical os gastos e prioridades a serem ressarcidos
pela Comissão.
• Aprovar a realização do ENTFU extraordinário,
no mínimo 30 dias antes da data de início.
§ 4º - A Comissão
Coordenadora só poderá deliberar com a
participação de pelo menos 5 (cinco) Entidades
da sua composição.
§ 5º - Eleger, dentre as
entidades que compõem a Intersindical, os membros
das Comissões de: Finanças, Executiva
e Secretaria.
Artigo 8º - Comissão
Executiva
§
1º - A Comissão Executiva não
é deliberativa.
§ 2º - São atribuições
da Comissão Executiva:
• Executar as deliberações, resoluções
e demais definições pertinentes e emanadas
dos ENTFU’S.
• Retomar o resultado das negociações
com Furnas ao conjunto dos trabalhadores, através
de panfletos, intitulado Intersindical Furnas, a ser
impresso e panfletado pelas Entidades Sindicais, respeitando
a autonomia de cada Entidade;
• Marcar, organizar e coordenar as reuniões da
Comissão Coordenadora;
• Coordenar a Secretaria e os trabalhos das Assessorias
de Comunicação, Jurídica e Econômica,
bem como outras que eventualmente sejam estruturadas.
• Em conjhunto com a Entidade Sede, convocar, organizar
e realizar os ENTFU’S.
Artigo 9º - Secretaria:
§
1º - A Secretaria da Intersindical será
uma das Entidades que compõem a Comissão
Coordenadora.
§ 2º - A Secretaria tem como
atribuição, apoiar as Comissões
Coordenadoras e Executiva.
Artigo 10º - Comissão
de Negociação
A
Comissão de Negociação será
composta pelas Assessorias e pela Comissão Coordenadora,
abrangendo desta forma as Entidades Membros da Intersindical.
§ 1º - Sempre antes das negociações
com a Empresa, serão escolhidos pela Comissão
Coordenadora 2 (dois) membros desta, para durante as
negociações desempenharem as funções
de Coordenador e Interlocutor.
§ 2º - Durante as negociações,
todos os membros da Comissão Coordenadora presentes
terão direito à palavra, desde que respeitada
a Coordenação da mesa.
§ 3º - A qualquer tempo a
Comissão Coordenadora poderá alterar os
Coordenadores/Interlocutores das negociações.
Artigo
11º - Comissão de Finanças:
Parágrafo
Único – São atribuições
da Comissão de Finanças:
• Responsabilidade pela abertura de conta bancária,
de acordo com a definição da Comissão
Coordenadora, para manutenção da Intersindical;
• Elaborar formas alternativas de arrecadação
financeira e apresentar à Comissão Coordenadora
da Intersindical para que possa ser implementada a partir
de sua aprovação.;
• Prestar contas à Comissão Coordenadora
trimestralmente e a todas Plenárias Gerais;
• Responsabilidade pela aplicação do excedente
creditado em conta, assim também como a programação
dos pagamentos;
Artigo 12º - Custeio
da Intersindical
•
Caberá a Secretaria da Intersindical, fazer a
previsão orçamentária de custos
gerais para o período;
• O valor definido deverá ser rateado entre as
Entidades que compõem a Intersindical;
• Cada Entidade pagará o valor de R$ 100,00 (cem
reais) por mês à Intersindical, a partir
de março de 2012, que será reajustado
anualmente em cada ENTFU;
• A Secretaria deverá apresentar o relatório
de custos, por ocasião da definição
do rateio.
Disposições
Transitórias
Artigo 13º - As Comissões
Executivas, de Finanças e Secretaria serão
constituídas pelas seguintes Entidades:
Comissão Executiva:
•
Sindicato dos eletricitários de Campinas
• Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal
• Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia
do Rio de Janeiro e Região
Comissão de Finanças:
• Associação dos Empregados de Furnas
(ASEF)
• Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia
do Rio de Janeiro e Região
• Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro
• Sindicato dos Eletricitários de Londrina e
Região
Secretaria:
• Associação dos Empregados de Furnas
(ASEF)
Artigo 14º - O mandato
destas Comissões e da Secretaria durará
até a próxima reunião da Comissão
Coordenadora.